O crédito bonificado é um financiamento com um regime especial, destinado a pessoas portadoras de deficiência com grau de invalidez igual ou superior a 60%.
Aplica-se ao crédito habitação, onde os clientes abrangidos por esta ajuda beneficiam de uma taxa de juro mais baixa. Também se aplica a aquisição, construção ou realização de obras de conservação imóvel. Naturalmente, para usufruir deste benefício, terá que ter o certificado ou atestado multiusos. Existem outros requisitos necessários, tais como:
• Ser maior de 18 anos;
• O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel de ascendentes ou descendentes do interessado;
• Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
• Constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional).
As instituições não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial, no entanto, o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade for posterior à celebração do contrato de crédito habitação. Se este for o seu caso, podemos ajudá-lo em todo este processo. Contacte-nos para saber mais.